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Regras para Cancelamento e Rescisão de Contratos de Planos de Saúde


Regras para Cancelamento e Rescisão de Contratos de Planos de Saúde
Regras para Cancelamento e Rescisão de Contratos de Planos de Saúde

Os consumidores de planos de saúde frequentemente enfrentam dúvidas e incertezas sobre as regras de cancelamento e rescisão de contratos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece normas claras para garantir os direitos dos beneficiários. Este artigo detalha essas regras e oferece orientações importantes.




Regras de Cancelamento e Rescisão de Contratos de Planos de Saúde


Proibição da Seleção de Riscos

É fundamental compreender que é proibida a prática de seleção de riscos. As operadoras de planos de saúde não podem selecionar ou excluir beneficiários com base em suas condições de saúde ou idade. Esta proteção se aplica a todos os tipos de planos, incluindo os planos coletivos empresariais e por adesão. A proibição está clara na Súmula Normativa 27/2015 e na Lei 9.656/98.


Contratação de Planos de Saúde

Ninguém pode ser impedido de contratar um plano de saúde, seja ele individual, familiar ou coletivo. Nos planos coletivos, a única exigência é o vínculo do consumidor com a pessoa jurídica contratante ou ser um empresário individual.


Rescisão de Contratos

As regras de rescisão de contratos variam conforme o tipo de plano. Nos planos individuais ou familiares, a rescisão unilateral só é permitida em casos de fraude ou inadimplência. A inadimplência deve ser superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro de 12 meses. Nos planos coletivos, a rescisão pode ocorrer após o prazo de vigência inicial, com notificação prévia.




Exclusão Pontual de Beneficiários

Para planos individuais ou familiares, as operadoras não podem excluir beneficiários exceto por fraude ou inadimplência. Nos planos coletivos, a exclusão só pode ser solicitada pela pessoa jurídica contratante ou ocorrer por motivos específicos, como fraude ou perda de vínculo, conforme a RN 557/2022.


Assistência Durante Internação

A rescisão ou suspensão unilateral de contrato durante a internação é proibida nos planos individuais ou familiares. Para os planos coletivos, a operadora deve garantir a assistência até a alta hospitalar, mesmo se o contrato for rescindido.


Continuidade da Assistência e Portabilidade de Carências

A ANS assegura o direito à portabilidade de carências, permitindo que beneficiários de planos rescindidos possam contratar um novo plano sem cumprir novos prazos de carências. As operadoras devem comunicar previamente os beneficiários sobre seu direito à portabilidade.


Ações da ANS para Beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

A ANS tem implementado medidas específicas para atender beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo a garantia de sessões ilimitadas com diversos profissionais de saúde e cobertura para técnicas recomendadas pelos médicos assistentes.


Mudanças na Regulação por Ação do Procon RJ

Em 2014, a ANS foi obrigada a revisar a RN 195/2009, impactando as condições de rescisão de contratos. A nova RN 557/2022 estabelece que as condições de rescisão devem constar no contrato, observando as regras do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.


Mediação de Conflitos

A ANS facilita a resolução de conflitos entre beneficiários e operadoras por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), agilizando a solução de problemas e aplicando sanções quando necessário.


Para mais informações detalhadas, acesse os links abaixo:


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Fontes Adicionais:

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