Plano odontologico - Cobertura mínima obrigatória?Todos os planos devem oferecer a mesma cobertura.
- Will Oliveira
- 16 de jun. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 21 de jun. de 2023
O que é o regulamento do Plano odontologico - Cobertura mínima obrigatória?
Na regulamentação dos planos odontológicos no Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece uma cobertura mínima obrigatória para todos os planos. Isso significa que todos os planos odontológicos devem oferecer um conjunto mínimo de procedimentos e serviços, de acordo com as determinações da ANS.
A obrigatoriedade de uma cobertura mínima tem o objetivo de garantir que os beneficiários tenham acesso a serviços odontológicos essenciais. Isso evita que as operadoras ofereçam planos com coberturas muito limitadas ou que excluam procedimentos necessários, prejudicando a qualidade e a abrangência dos serviços prestados.

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A cobertura mínima obrigatória estabelecida pela ANS inclui consultas, exames, tratamentos, cirurgias, radiografias, além de próteses odontológicas em alguns casos específicos. Essa lista é revisada periodicamente pela ANS, levando em consideração a evolução da odontologia e das necessidades da população.
No entanto, é importante ressaltar que os planos odontológicos podem oferecer coberturas adicionais além do mínimo exigido pela ANS. Muitas vezes, as operadoras oferecem planos com coberturas mais amplas, que incluem outros procedimentos e serviços além do exigido por lei. Os planos odontológicos com coberturas extras geralmente têm mensalidades mais altas, refletindo a maior oferta de serviços.
Essa padronização da cobertura mínima dos planos odontológicos busca assegurar um nível mínimo de atendimento e evitar discrepâncias significativas entre os diferentes planos disponíveis no mercado. Assim, os beneficiários têm a garantia de acesso a um conjunto básico de serviços odontológicos, independentemente do plano que escolherem.
Mais o que a cobertura mínima obrigatória do plano odontológico diz sobre: o pino , coroa e bloco ?
A cobertura mínima obrigatória dos planos odontológicos inclui alguns procedimentos relacionados a #pinos, #coroas e #blocos, de acordo com as determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Resolução Normativa nº 338/2013 da ANS estabelece a cobertura mínima obrigatória para os planos odontológicos, e nela estão definidos os procedimentos que devem ser cobertos. Entre esses procedimentos, encontram-se os relacionados a pinos, coroas e blocos, conforme descrito a seguir:
Coroas: Os planos odontológicos devem oferecer cobertura para a instalação de coroas protéticas, que são restaurações que envolvem a cobertura total ou parcial de um dente natural danificado. Essas coroas podem ser feitas de materiais diversos, como porcelana, metal ou resina.
Blocos: Os planos odontológicos também devem cobrir a colocação de blocos protéticos. Os blocos são próteses fixas utilizadas para substituir um ou mais dentes perdidos. Eles são cimentados sobre dentes naturais adjacentes ou sobre implantes dentários, proporcionando a restauração da função mastigatória e da estética.
Pinos: No caso de tratamentos de canal, quando há necessidade de fortalecer o dente que foi tratado, pode ser recomendada a colocação de pinos intrarradiculares. Os planos odontológicos devem cobrir a instalação desses pinos, que têm a finalidade de reforçar a estrutura do dente e garantir maior resistência à coroa protética.
É importante destacar que a cobertura desses procedimentos pode variar de acordo com o tipo de plano odontológico contratado e suas especificações. Alguns planos podem ter coberturas mais amplas, enquanto outros podem ter coberturas mais limitadas. Por isso, é fundamental verificar atentamente as informações sobre coberturas e limitações antes de contratar um plano odontológico, para garantir que ele atenda às suas necessidades específicas.
Mas em quais casos é permitido o medico de prótese colocar o pino, coroa e bloco?
A decisão de colocar pino, coroa e bloco é baseada na avaliação do cirurgião-dentista especializado em prótese dentária, que levará em consideração diversos fatores, como a condição do dente ou implante, a quantidade de estrutura dental remanescente, a necessidade de restauração funcional e estética, entre outros.
Geralmente, os casos em que o dentista pode recomendar a colocação de pino, coroa e bloco são os seguintes:

Dente danificado: Quando um dente apresenta uma grande cárie, fratura ou desgaste significativo, a colocação de uma coroa protética pode ser indicada. A coroa envolverá o dente natural remanescente, protegendo-o e restaurando sua forma, função e estética.
Dente tratado endodonticamente: Após a realização de um tratamento de canal (endodontia), o dente pode ficar mais frágil e suscetível a fraturas. Nesses casos, a colocação de um pino intrarradicular pode ser necessária para fortalecer o dente e permitir a fixação adequada da coroa protética.
Dente ausente: Quando um ou mais dentes estão ausentes, a colocação de blocos protéticos pode ser uma opção para substituí-los. Os blocos são fixados em dentes naturais adjacentes ou em implantes dentários, proporcionando a restauração da função mastigatória e da estética.
É importante ressaltar que o cirurgião-dentista especializado em prótese dentária é o profissional capacitado para avaliar cada caso individualmente e determinar a necessidade e a viabilidade da colocação de pino, coroa e bloco. Essas decisões são baseadas em critérios clínicos, levando em consideração a saúde bucal do paciente e os objetivos do tratamento. Portanto, é fundamental consultar um profissional qualificado para receber um diagnóstico preciso e um plano de tratamento adequado às suas necessidades específicas.
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