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Plano de saúde SUSPENDEM O REAJUSTES até dezembro de 2020 | Agora é hora de fazer seu plano.

Atualizado: 23 de out. de 2020


Os planos de saúde individual, familiar, empresarial e coletivo por adesão devem todos os anos passar por #REAJUSTES nos seus valores. Os #REAJUSTES podem ser aplicados de duas formas diferentes: a primeira forma se aplica quando os contratos completam um ano de plano e, a segunda forma se aplica quando o beneficiários mudam de faixa etária de idade. Recente mente a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) suspendeu o reajuste dos plano de saúde individual, familiar, empresarial e coletivo por adesão de setembro a dezembro de 2020.

No reajuste dos contratos individuais e familiares foi estabelecido uma nova metodologia para o reajuste em 2018, foi criado um novo cálculo, que combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.
No reajuste dos contratos pessoa jurídicas são todos aqueles que oferece o plano como benefício aos seus empregados, ou ainda nos casos de entidades de caráter profissional, classista ou setorial. Os reajustes são diferentes para empresa com menos de 30 beneficiários.

VEJA QUEM VAI TER O REAJUSTE E O QUE NÃO TERÃO O REAJUSTE


1 - A medida de suspensão de aplicação dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2020 é válida para os planos médico-hospitalares contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.


2- A medida de suspensão de aplicação dos reajustes não é válida para os planos contratados antes de 31/12/1998 (não regulamentados) e não adaptados


3-A medida não contempla os planos exclusivamente odontológicos


4-A medida não se aplica aos contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tenham negociado e aplicado seu reajuste até 31/08/2020.






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